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Conceito de Bens Naturais Comuns

Por bens naturais comuns compreende-se elementos do meio físico que o homem precisa para viver, como água, solo e gases atmosféricos, e também integrantes da fauna e flora, enfim, da biodiversidade. Entendemos que deve haver harmonia na relação entre as atividades do homem nas cidades e o consumo e uso dos recursos naturais. Dado o caráter finito de alguns recursos naturais, é imprescindível que não haja desperdício e perdas. Necessitamos induzir práticas educativas de reaproveitamento e reciclagem dos insumos, componentes de produtos e de seus resíduos que se formam no processo de produção e de consumo. Essas ações podem fazer com que as cidades caminhem para uma economia com desenvolvimento sustentável. Para a preservação e uso adequado dos recursos hídricos e da biodiversidade, contribuem muito as políticas públicas que promovem equilíbrio entre intervenções urbanas e preservação ambiental dos recursos naturais das bacias hidrográficas. As políticas na área de energia devem ter diretrizes de redução de uso das fontes de origem fóssil, que são recursos naturais de oferta finita, privilegiando o desenvolvimento de fontes renováveis como eólica e solar. No tocante aos renováveis de origem de biomassa, combustíveis como etanol e biodiesel, as atividades agrícolas e agroindustriais devem ser conduzidas de tal forma que não ocorra exploração predatória do solo ou dos recursos hídricos, promovendo modos sustentáveis de produção.


http://www.cidadessustentaveis.org.br/eixos/vereixo/2

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