Nova regra para resíduos sólidos A Política Nacional dos Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal n. 12.305/10, é mais um importante instrumento para a preservação do meio ambiente, ou, ao menos, para minimizar os impactos causados pelos resíduos oriundos dos mais variados produtos e respectivos meios de produção. É importante salientar que, por ora, a lei não é autoaplicável em razão da falta de regulamentação por decreto, cujo texto deverá ser elaborado, segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 90 dias contados a partir de 2 de agosto, quando a norma foi sancionada. Assim que regulamentada, esta lei será aplicada em consonância com as normas do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), bem como com as Leis 11.445/07 (saneamento básico), 9.974/00 (embalagens e agrotóx...